Dúvidas frequentes

As perguntas que mais aparecem em atendimento, respondidas com a base legal ao lado.

01 Prisão

Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência de custódia?

O Código de Processo Penal determina que a pessoa presa seja apresentada a um juiz em até 24 horas contadas da prisão, conforme o artigo 310. Nessa audiência não se discute culpa ou inocência: discute-se se a prisão foi legal e se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade.

02 Direitos

A pessoa presa é obrigada a falar na delegacia?

Não. A Constituição Federal assegura o direito de permanecer calado no artigo 5º, inciso LXIII, e o artigo 186 do Código de Processo Penal determina que o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O que é dito na delegacia, porém, acompanha o processo inteiro — por isso a presença de advogado antes do depoimento faz diferença.

03 Prisão

Qual a diferença entre prisão em flagrante, preventiva e temporária?

O flagrante ocorre durante ou logo após o crime, nas hipóteses do artigo 302 do CPP. A preventiva é decretada pelo juiz quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, e não tem prazo fixo. A temporária é restrita à fase de investigação de crimes específicos, com prazo determinado em lei. São situações jurídicas distintas, e cada uma admite pedidos diferentes.

04 Prisão

Réu primário responde ao processo em liberdade?

Não há resposta automática. A prisão preventiva depende dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e a primariedade é um dos elementos considerados pelo juiz, ao lado de residência fixa, ocupação lícita e circunstâncias do caso. É um argumento relevante, não uma garantia.

05 Investigação

Quanto tempo dura um inquérito policial?

Pelo artigo 10 do CPP, o inquérito deve ser concluído em 10 dias se a pessoa está presa e em 30 dias se está solta. Nos crimes da Lei de Drogas, o artigo 51 da Lei 11.343/2006 prevê 30 dias com investigado preso e 90 dias com ele solto, prazos que podem ser duplicados. Excesso de prazo com pessoa presa é matéria de defesa.

06 Investigação

Fui intimado a depor. Posso levar advogado?

Sim, e é recomendável. O artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.906/1994 assegura ao advogado comunicar-se com o cliente pessoal e reservadamente, inclusive antes do depoimento. Comparecer sem orientação prévia é o erro mais comum nessa fase.

07 Liberdade

O que é liberdade provisória?

É a possibilidade de responder ao processo em liberdade, com ou sem fiança, e normalmente acompanhada de medidas cautelares diversas da prisão — comparecimento periódico em juízo, proibição de contato, recolhimento domiciliar noturno, entre outras previstas no artigo 319 do CPP.

08 Maria da Penha

O que acontece se a medida protetiva for descumprida?

Descumprir decisão que defere medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. O descumprimento também pode fundamentar a decretação da prisão preventiva.

09 Execução

Como funciona a progressão de regime?

A progressão exige cumprimento de uma fração da pena, definida no artigo 112 da Lei de Execução Penal. As frações variam conforme a pessoa ser primária ou reincidente, o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça e ser ou não hediondo. Além do requisito de tempo, exige-se bom comportamento carcerário.

10 Acordos

O que é o acordo de não persecução penal?

Previsto no artigo 28-A do CPP, é um acordo proposto pelo Ministério Público em infrações sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, mediante confissão formal e cumprimento de condições. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade sem que haja condenação.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.

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