Conteúdo informativo
Dúvidas frequentes
As perguntas que mais aparecem em atendimento, respondidas com a base legal ao lado.
Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518
Perguntas frequentes sobre processo penal.
As respostas abaixo são gerais e informativas. A viabilidade de qualquer tese depende da análise do caso concreto.
- Com a base legal citada
- Revisado por advogadaOAB/DF nº 42.518
- Atendimento jurídico sob sigilo profissionalarts. 7º, XIX, e 34, VII, da Lei nº 8.906/1994
Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência de custódia?
O Código de Processo Penal determina que a pessoa presa seja apresentada a um juiz em até 24 horas contadas da prisão, conforme o artigo 310. Nessa audiência não se discute culpa ou inocência: discute-se se a prisão foi legal e se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade.
Veja em detalhe o que se discute na audiência de custódiaA pessoa presa é obrigada a falar na delegacia?
Não. A Constituição Federal assegura o direito de permanecer calado no artigo 5º, inciso LXIII, e o artigo 186 do Código de Processo Penal determina que o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O que é dito na delegacia, porém, acompanha o processo inteiro — por isso a presença de advogado antes do depoimento faz diferença.
Qual a diferença entre prisão em flagrante, preventiva e temporária?
O flagrante ocorre durante ou logo após o crime, nas hipóteses do artigo 302 do CPP. A preventiva é decretada pelo juiz quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, e não tem prazo fixo. A temporária é restrita à fase de investigação de crimes específicos, com prazo determinado em lei. São situações jurídicas distintas, e cada uma admite pedidos diferentes.
Veja o que muda entre flagrante, preventiva e temporáriaRéu primário responde ao processo em liberdade?
Não há resposta automática. A prisão preventiva depende dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e a primariedade é um dos elementos considerados pelo juiz, ao lado de residência fixa, ocupação lícita e circunstâncias do caso. É um argumento relevante, não uma garantia.
Quanto tempo dura um inquérito policial?
Pelo artigo 10 do CPP, o inquérito deve ser concluído em 10 dias se a pessoa está presa e em 30 dias se está solta. Nos crimes da Lei de Drogas, o artigo 51 da Lei 11.343/2006 prevê 30 dias com investigado preso e 90 dias com ele solto, prazos que podem ser duplicados. Excesso de prazo com pessoa presa é matéria de defesa. Veja como funciona o inquérito policial.
Fui intimado a depor. Posso levar advogado?
Sim, e é recomendável. O artigo 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 assegura ao advogado assistir o cliente investigado durante a apuração, inclusive no depoimento. Comparecer sem orientação prévia é o erro mais comum nessa fase.
Veja o que esperar de uma intimação para depor na delegaciaO que é liberdade provisória?
É a possibilidade de responder ao processo em liberdade, com ou sem fiança, e normalmente acompanhada de medidas cautelares diversas da prisão — comparecimento periódico em juízo, proibição de contato, recolhimento domiciliar noturno, entre outras previstas no artigo 319 do CPP. Veja quando cabe a fiança e quando ela é dispensada.
O que acontece se a medida protetiva for descumprida?
Descumprir decisão que defere medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, conforme a redação dada pela Lei nº 14.994/2024. O descumprimento também pode fundamentar a decretação da prisão preventiva.
Veja como a medida protetiva funciona e o que a defesa pode pedirComo funciona a progressão de regime?
A progressão exige cumprimento de uma fração da pena, definida no artigo 112 da Lei de Execução Penal. As frações variam conforme a pessoa ser primária ou reincidente, o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça e ser ou não hediondo. Além do requisito de tempo, exige-se boa conduta carcerária e, desde a Lei 14.843/2024, o resultado do exame criminológico.
Veja como o cálculo do artigo 112 da LEP funcionaO que é o acordo de não persecução penal?
Previsto no artigo 28-A do CPP, é um acordo proposto pelo Ministério Público em infrações sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, mediante confissão formal e cumprimento de condições. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade sem que haja condenação.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.
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