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Contato

Se a situação é urgente, o WhatsApp e o telefone são os caminhos mais rápidos. O e-mail serve para o que pode esperar o horário comercial. Se alguém acabou de ser preso, veja o que fazer nas primeiras horas. A atuação da advogada criminalista em Brasília e no Entorno do DF está resumida na página inicial.

Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518

Fale com o escritório.

O WhatsApp é atendido por uma central de atendimento, que registra a mensagem e a encaminha à advogada; o telefone e o e-mail chegam a ela. O atendimento jurídico com a advogada está protegido por sigilo profissional, nos termos dos arts. 7º, XIX, e 34, VII, da Lei nº 8.906/1994 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Prefere deixar registrado por escrito, sem usar o WhatsApp? Escreva para doutora@direitocriminalista.com.br. O primeiro contato não cria, por si só, relação entre advogada e cliente.

Antes de escrever, se quiser entender como é o trabalho, veja as áreas da advocacia criminal e a página de advocacia criminal em Brasília e no Entorno do DF.

WhatsApp
(61) 99943-1303Central de atendimento, que encaminha à advogada.
Telefone
(61) 99652-0223Prisão em flagrante: ligue. É mais rápido que mensagem.
E-mail
doutora@direitocriminalista.com.br
Escritório
Avenida W3 Sul, CRS 502, Bloco C, Loja 37Asa Sul, Brasília — DF · CEP 70330-530Traçar rota no Google Maps ↗
Horário
Segunda a sexta, das 9h às 18hPlantão 24h para urgência criminal, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados — é só ligar.

Antes de ligar

O que ter em mãos.

Quatro informações adiantam a primeira conversa: o horário exato da prisão, onde a pessoa está, o número do processo, se já houver, e os documentos de vínculo. Nada disso é obrigatório para falar comigo. Mas quando a informação já existe, a primeira conversa rende muito mais — e, havendo prisão, ela encurta o caminho até o pedido certo.

  1. O horário exato da prisão

    É desse horário que corre o prazo de 24 horas da audiência de custódia, e não do registro na delegacia. Sem ele, não há como saber se o prazo foi cumprido.

  2. Onde a pessoa está

    O flagrante é registrado na delegacia responsável pelo local do fato. Anote também nome completo e data de nascimento de quem foi preso.

  3. O número do processo, se já houver

    Com o número é possível verificar em que fase o caso está e quais prazos estão correndo. Serve igualmente para inquérito, processo em andamento ou execução da pena.

  4. Documentos de vínculo

    Comprovante de residência, carteira de trabalho e matrícula escolar dos filhos. Residência fixa e ocupação lícita são elementos que o juiz pondera ao decidir sobre a preventiva.

Situação urgente

Alguém foi preso agora?

Anote o horário exato da prisão e em qual delegacia a pessoa está. É desse horário que corre o prazo de 24 horas da audiência de custódia.

O que a lei garante desde a delegacia

  • Direito de permanecer caladoart. 5º, LXIII, da Constituição Federal
  • Assistência de advogado desde a delegaciaConversa pessoal e reservada — art. 7º, III, da Lei 8.906/1994

Os quatro direitos, com a base legal de cada um