Advocacia criminal · investigação
Defesa no inquérito policial e no depoimento na delegacia
Inquérito policial é a investigação feita pela delegacia antes de existir processo; quem é intimado a depor pode ir acompanhado de advogado e tem direito ao silêncio.
Publicado em · Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518
Para quem é esta página?
Para quem recebeu uma intimação para depor na delegacia, soube que é investigado em um inquérito, teve a casa ou o celular alvo de busca e apreensão ou quer saber se existe investigação em seu nome. Também para o servidor público investigado, que costuma responder ao mesmo tempo na esfera criminal e na administrativa (veja crimes contra a Administração Pública).
Se houve prisão, o assunto é outro: veja a defesa em prisão ou a página de urgência.
Como a defesa atua no inquérito?
É na investigação que se forma a prova que depois chega ao processo. Por isso a defesa entra antes do depoimento, e não depois.
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Ler a intimação
Data, delegacia e, sobretudo, a condição em que a pessoa será ouvida: testemunha, vítima ou investigada. Cada condição tem direitos e deveres diferentes.
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Examinar os autos
O advogado pode examinar os autos da investigação, mesmo sem procuração, e copiar peças (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV). Em autos sob sigilo, é preciso procuração (§ 10).
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Acompanhar o depoimento
O investigado tem direito a ser assistido por advogado no interrogatório, sob pena de nulidade (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). Antes, os dois definem se a pessoa fala ou fica em silêncio.
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Requerer e acompanhar até o fim
A defesa pode requerer diligências, como a oitiva de testemunhas e a juntada de documentos (CPP, art. 14), e acompanha o inquérito até o relatório, o arquivamento, o acordo ou a denúncia.
Quais são as regras do inquérito e do depoimento?
A tabela reúne os prazos e os direitos que mais aparecem nas dúvidas de quem é intimado.
| Ponto | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Prazo com investigado preso | 10 dias, contados da execução da prisão | CPP, art. 10 |
| Prazo com investigado solto | 30 dias; em fato de difícil elucidação, o juiz pode devolver os autos para novas diligências no prazo que marcar | CPP, art. 10, § 3º |
| Advogado no depoimento | Direito de o investigado ser assistido, sob pena de nulidade do interrogatório | Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI |
| Acesso aos autos | O advogado examina os autos da investigação; em autos sob sigilo, com procuração | Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV e § 10 |
| Silêncio | Direito constitucional; não pode ser interpretado em prejuízo da defesa | Constituição, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186 |
| Acordo de não persecução penal | Possível em infração sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos e confissão formal | CPP, art. 28-A |
Como os honorários são definidos?
Os honorários são combinados por escrito, em contrato, depois que a advogada entende o caso: a fase em que ele está, o número de atos necessários (audiências, pedidos, recursos) e a urgência. As regras de publicidade da advocacia (Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB) não permitem divulgar valores no site; o valor é tratado só na conversa sobre o caso.
Onde a investigação corre no Distrito Federal?
No DF, o inquérito é conduzido pela delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal responsável pelo local do fato ou por uma delegacia especializada, conforme o crime. Os pedidos que dependem de juiz — prorrogação de prazo, busca e apreensão, quebra de sigilo, prisão — são decididos pela vara criminal da circunscrição judiciária competente no TJDFT.
Como um inquérito pode terminar?
A depender do que for apurado, o inquérito pode:
- Ser arquivado, quando não há base para a denúncia. Se surgirem novas provas, a polícia pode retomar a investigação (CPP, art. 18).
- Terminar em acordo de não persecução penal, proposto pelo Ministério Público nos casos do art. 28-A do CPP; cumprido o acordo, o juiz declara extinta a punibilidade (§ 13). A lei traz exceções, como violência doméstica e reincidência (§ 2º).
- Virar denúncia, que dá início ao processo penal. A partir daí, a defesa responde à acusação na vara criminal.
Fontes oficiais
Normas conferidas em 13/10/2026 no texto vigente das fontes oficiais:
- Constituição Federal — direito ao silêncio — art. 5º, LXIII.
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) — arts. 10, 14, 18, 28-A e 186.
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia — art. 7º, XIV, XXI e §§ 10 e 11.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.
Compromissos de atendimento
O que se garante é a atuação em cada fase.
- Plantão 24 horas para prisão e mandadoTodos os dias, inclusive fins de semana e feriados, por telefone: (61) 99652-0223.
- Caso conduzido por Ana Flávia, advogadaO primeiro contato pelo WhatsApp ou pelo chat do site passa por uma central de atendimento, que encaminha à advogada.
- Retorno em até um dia útilPara contatos pelo WhatsApp e pelo chat do site. Prisão em flagrante: ligue.
- Nenhuma promessa de resultadoA decisão é do juiz. A defesa responde pelo que faz em cada etapa.
Autoria
Perguntas frequentes sobre inquérito e depoimento
Respostas escritas e revisadas por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518, conforme a lei vigente em 13/10/2026.
Sou obrigado a comparecer à delegacia?
A intimação deve ser atendida ou justificada; quem não pode ir na data marcada deve avisar a delegacia, de preferência por meio do advogado. Comparecer não obriga a responder: o investigado tem direito ao silêncio (Constituição, art. 5º, LXIII), que não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (CPP, art. 186).
Posso ir ao depoimento sem advogado?
Pode, a lei não obriga. Mas o investigado tem direito de ser assistido por advogado no interrogatório, sob pena de nulidade (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI), e o que for dito ali acompanha o processo inteiro. Por isso a orientação é conversar com o advogado antes de ir.
Como saber se fui intimado como testemunha ou como investigado?
A intimação costuma indicar a condição. A testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe; o investigado tem direito ao silêncio. Se o texto não deixa claro, ou se os fatos podem envolver a própria pessoa, vale ler a intimação com o advogado antes do depoimento.
Posso ler o inquérito?
O advogado pode examinar os autos da investigação, mesmo sem procuração, e copiar peças (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV). Em autos sob sigilo, é preciso procuração (§ 10), e o acesso a diligências ainda em andamento e não documentadas pode ser delimitado até a conclusão delas (§ 11).
O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?
É um acordo que o Ministério Público pode propor quando não é caso de arquivamento, a infração não teve violência ou grave ameaça, a pena mínima é inferior a 4 anos e o investigado confessa formal e circunstancialmente. Cumprido integralmente, o juiz declara extinta a punibilidade (CPP, art. 28-A, § 13).
Responder a inquérito gera antecedente criminal?
O inquérito, por si só, não é condenação. Mas outros inquéritos e processos em curso podem ser considerados pelo juiz na avaliação do risco de reiteração, ao decidir sobre prisão preventiva (CPP, art. 312, § 3º, IV). Por isso vale acompanhar a investigação desde o início.
Quanto tempo dura um inquérito?
O CPP fixa 10 dias para concluir o inquérito se o investigado estiver preso e 30 dias se estiver solto (art. 10). Com o investigado solto e fato de difícil elucidação, o juiz pode devolver os autos à delegacia para novas diligências, no prazo que marcar (art. 10, § 3º).
Posso pedir para ser ouvido ou para juntar documentos?
Sim. O investigado pode requerer diligências à autoridade policial, inclusive a própria oitiva e a juntada de documentos, que serão realizadas ou não a juízo do delegado (CPP, art. 14). No depoimento, o advogado também pode apresentar razões e quesitos (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI, a).
E se eu não for ao depoimento?
A ausência sem justificativa fica registrada no inquérito e pode levar a nova intimação. Faltar não encerra a investigação nem impede que ela siga sem a versão da pessoa. Se não puder ir, o caminho é justificar a ausência e, com o advogado, combinar uma nova data com a delegacia.
O inquérito pode ser arquivado?
Sim, quando não há base para a denúncia. Depois de arquivado por falta de base, a polícia pode retomar a investigação se tiver notícia de novas provas (CPP, art. 18). Se houver acordo de não persecução penal e ele for cumprido, o desfecho é a extinção da punibilidade (CPP, art. 28-A, § 13).
Para entender cada etapa
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Onde a defesa atua
Escritório na Avenida W3 Sul, CRS 502, Bloco C, Loja 37, Asa Sul, com atendimento presencial mediante agendamento e atendimento online. Os processos tramitam no TJDFT, em todas as circunscrições do Distrito Federal; em outros tribunais, conforme a competência de cada caso e a habilitação exigida.