Advocacia criminal · investigação

Defesa no inquérito policial e no depoimento na delegacia

Inquérito policial é a investigação feita pela delegacia antes de existir processo; quem é intimado a depor pode ir acompanhado de advogado e tem direito ao silêncio.

Publicado em · Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518

Para quem é esta página?

Para quem recebeu uma intimação para depor na delegacia, soube que é investigado em um inquérito, teve a casa ou o celular alvo de busca e apreensão ou quer saber se existe investigação em seu nome. Também para o servidor público investigado, que costuma responder ao mesmo tempo na esfera criminal e na administrativa (veja crimes contra a Administração Pública).

Se houve prisão, o assunto é outro: veja a defesa em prisão ou a página de urgência.

Como a defesa atua no inquérito?

É na investigação que se forma a prova que depois chega ao processo. Por isso a defesa entra antes do depoimento, e não depois.

  1. Ler a intimação

    Data, delegacia e, sobretudo, a condição em que a pessoa será ouvida: testemunha, vítima ou investigada. Cada condição tem direitos e deveres diferentes.

  2. Examinar os autos

    O advogado pode examinar os autos da investigação, mesmo sem procuração, e copiar peças (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV). Em autos sob sigilo, é preciso procuração (§ 10).

  3. Acompanhar o depoimento

    O investigado tem direito a ser assistido por advogado no interrogatório, sob pena de nulidade (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). Antes, os dois definem se a pessoa fala ou fica em silêncio.

  4. Requerer e acompanhar até o fim

    A defesa pode requerer diligências, como a oitiva de testemunhas e a juntada de documentos (CPP, art. 14), e acompanha o inquérito até o relatório, o arquivamento, o acordo ou a denúncia.

Quais são as regras do inquérito e do depoimento?

A tabela reúne os prazos e os direitos que mais aparecem nas dúvidas de quem é intimado.

Prazos e direitos no inquérito policial
PontoRegraBase legal
Prazo com investigado preso10 dias, contados da execução da prisãoCPP, art. 10
Prazo com investigado solto30 dias; em fato de difícil elucidação, o juiz pode devolver os autos para novas diligências no prazo que marcarCPP, art. 10, § 3º
Advogado no depoimentoDireito de o investigado ser assistido, sob pena de nulidade do interrogatórioLei 8.906/1994, art. 7º, XXI
Acesso aos autosO advogado examina os autos da investigação; em autos sob sigilo, com procuraçãoLei 8.906/1994, art. 7º, XIV e § 10
SilêncioDireito constitucional; não pode ser interpretado em prejuízo da defesaConstituição, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186
Acordo de não persecução penalPossível em infração sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos e confissão formalCPP, art. 28-A

Como os honorários são definidos?

Os honorários são combinados por escrito, em contrato, depois que a advogada entende o caso: a fase em que ele está, o número de atos necessários (audiências, pedidos, recursos) e a urgência. As regras de publicidade da advocacia (Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB) não permitem divulgar valores no site; o valor é tratado só na conversa sobre o caso.

Onde a investigação corre no Distrito Federal?

No DF, o inquérito é conduzido pela delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal responsável pelo local do fato ou por uma delegacia especializada, conforme o crime. Os pedidos que dependem de juiz — prorrogação de prazo, busca e apreensão, quebra de sigilo, prisão — são decididos pela vara criminal da circunscrição judiciária competente no TJDFT.

Como um inquérito pode terminar?

A depender do que for apurado, o inquérito pode:

  • Ser arquivado, quando não há base para a denúncia. Se surgirem novas provas, a polícia pode retomar a investigação (CPP, art. 18).
  • Terminar em acordo de não persecução penal, proposto pelo Ministério Público nos casos do art. 28-A do CPP; cumprido o acordo, o juiz declara extinta a punibilidade (§ 13). A lei traz exceções, como violência doméstica e reincidência (§ 2º).
  • Virar denúncia, que dá início ao processo penal. A partir daí, a defesa responde à acusação na vara criminal.

Fontes oficiais

Normas conferidas em 13/10/2026 no texto vigente das fontes oficiais:

Compromissos de atendimento

O que se garante é a atuação em cada fase.

  • Plantão 24 horas para prisão e mandadoTodos os dias, inclusive fins de semana e feriados, por telefone: (61) 99652-0223.
  • Caso conduzido por Ana Flávia, advogadaO primeiro contato pelo WhatsApp ou pelo chat do site passa por uma central de atendimento, que encaminha à advogada.
  • Retorno em até um dia útilPara contatos pelo WhatsApp e pelo chat do site. Prisão em flagrante: ligue.
  • Nenhuma promessa de resultadoA decisão é do juiz. A defesa responde pelo que faz em cada etapa.

Autoria

Perguntas frequentes sobre inquérito e depoimento

Respostas escritas e revisadas por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518, conforme a lei vigente em 13/10/2026.

Sou obrigado a comparecer à delegacia?

A intimação deve ser atendida ou justificada; quem não pode ir na data marcada deve avisar a delegacia, de preferência por meio do advogado. Comparecer não obriga a responder: o investigado tem direito ao silêncio (Constituição, art. 5º, LXIII), que não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (CPP, art. 186).

Posso ir ao depoimento sem advogado?

Pode, a lei não obriga. Mas o investigado tem direito de ser assistido por advogado no interrogatório, sob pena de nulidade (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI), e o que for dito ali acompanha o processo inteiro. Por isso a orientação é conversar com o advogado antes de ir.

Como saber se fui intimado como testemunha ou como investigado?

A intimação costuma indicar a condição. A testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe; o investigado tem direito ao silêncio. Se o texto não deixa claro, ou se os fatos podem envolver a própria pessoa, vale ler a intimação com o advogado antes do depoimento.

Posso ler o inquérito?

O advogado pode examinar os autos da investigação, mesmo sem procuração, e copiar peças (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV). Em autos sob sigilo, é preciso procuração (§ 10), e o acesso a diligências ainda em andamento e não documentadas pode ser delimitado até a conclusão delas (§ 11).

O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?

É um acordo que o Ministério Público pode propor quando não é caso de arquivamento, a infração não teve violência ou grave ameaça, a pena mínima é inferior a 4 anos e o investigado confessa formal e circunstancialmente. Cumprido integralmente, o juiz declara extinta a punibilidade (CPP, art. 28-A, § 13).

Responder a inquérito gera antecedente criminal?

O inquérito, por si só, não é condenação. Mas outros inquéritos e processos em curso podem ser considerados pelo juiz na avaliação do risco de reiteração, ao decidir sobre prisão preventiva (CPP, art. 312, § 3º, IV). Por isso vale acompanhar a investigação desde o início.

Quanto tempo dura um inquérito?

O CPP fixa 10 dias para concluir o inquérito se o investigado estiver preso e 30 dias se estiver solto (art. 10). Com o investigado solto e fato de difícil elucidação, o juiz pode devolver os autos à delegacia para novas diligências, no prazo que marcar (art. 10, § 3º).

Posso pedir para ser ouvido ou para juntar documentos?

Sim. O investigado pode requerer diligências à autoridade policial, inclusive a própria oitiva e a juntada de documentos, que serão realizadas ou não a juízo do delegado (CPP, art. 14). No depoimento, o advogado também pode apresentar razões e quesitos (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI, a).

E se eu não for ao depoimento?

A ausência sem justificativa fica registrada no inquérito e pode levar a nova intimação. Faltar não encerra a investigação nem impede que ela siga sem a versão da pessoa. Se não puder ir, o caminho é justificar a ausência e, com o advogado, combinar uma nova data com a delegacia.

O inquérito pode ser arquivado?

Sim, quando não há base para a denúncia. Depois de arquivado por falta de base, a polícia pode retomar a investigação se tiver notícia de novas provas (CPP, art. 18). Se houver acordo de não persecução penal e ele for cumprido, o desfecho é a extinção da punibilidade (CPP, art. 28-A, § 13).

Para entender cada etapa

Artigos desta área

Os artigos explicam a regra; esta página reúne como a defesa atua.

Onde a defesa atua

Escritório na Avenida W3 Sul, CRS 502, Bloco C, Loja 37, Asa Sul, com atendimento presencial mediante agendamento e atendimento online. Os processos tramitam no TJDFT, em todas as circunscrições do Distrito Federal; em outros tribunais, conforme a competência de cada caso e a habilitação exigida.

Distrito Federal

BrasíliaTaguatingaCeilândiaGamaSamambaiaSobradinhoPlanaltinaSanta MariaÁguas ClarasGuaráRecanto das EmasSão Sebastião

Entorno do DF

Valparaíso de GoiásNovo GamaCidade OcidentalLuziâniaÁguas Lindas de GoiásSanto Antônio do DescobertoPlanaltina de GoiásFormosa