Fui intimado a depor na delegacia. E agora?

Publicado em · Revisado em · Por Ana Flávia Pereira D'Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518

Selo da área: Intimado a depor na delegacia

Uma intimação para comparecer à delegacia costuma chegar sem aviso e quase sem explicação. Antes de ir, vale entender em que condição você foi chamado e quais direitos acompanham esse depoimento — comparecer não é o mesmo que se incriminar.

Testemunha ou investigado: em que condição você foi chamado

A intimação nem sempre deixa isso claro, e a diferença muda tudo. A testemunha é ouvida sobre fatos de terceiros: tem o dever de comparecer e de dizer a verdade, mas não é obrigada a responder perguntas que possam incriminá-la. Já o investigado é a pessoa sobre quem recai a apuração — e, nessa condição, tem direito ao silêncio pleno. Se a condição não estiver clara na intimação, o advogado pode verificar junto à delegacia antes da data marcada.

O direito ao silêncio não prejudica a defesa

A Constituição garante, no artigo 5º, LXIII, o direito de permanecer calado. O artigo 186 do Código de Processo Penal completa: o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Calar-se, portanto, não é admitir nada — é exercer um direito.

O outro lado dessa moeda merece atenção: tudo o que é dito na delegacia fica documentado e acompanha o processo inteiro. Declarações prestadas no susto, sem conhecer o que já foi apurado, são difíceis de desfazer depois. Por isso a orientação prévia importa tanto.

O advogado pode acompanhar — e pode ver o que já existe

Todo intimado tem o direito de ser assistido por advogado durante a oitiva; o artigo 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia assegura a presença do defensor na apuração, sob pena de nulidade do ato. Além disso, a Súmula Vinculante 14 do STF garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados no procedimento investigativo. Na prática, isso permite chegar ao depoimento sabendo o que consta dos autos, em vez de descobrir na hora.

Cuidados práticos no dia

Compareça na data marcada, com documento de identidade, e sempre que possível acompanhado de advogado. Se não puder ir, é possível justificar a ausência e pedir nova data — deixar de comparecer sem justificativa pode trazer consequências, a depender da condição em que a pessoa foi chamada.

Ao final, leia o termo de depoimento por inteiro antes de assinar. Não assine o que não leu ou não entendeu: se algo estiver registrado de forma diferente do que foi dito, é possível pedir a correção antes da assinatura. Esse cuidado simples evita que uma imprecisão de redação se transforme em problema no processo.

Situação urgente

Alguém foi preso agora?

Quanto antes a defesa entra, mais caminhos existem.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.