O que é a audiência de custódia e o que se decide nela

Publicado em · Revisado em · Por Ana Flávia Pereira D'Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518

Selo da área: Audiência de custódia

Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas. Essa apresentação é a audiência de custódia, e ela é o primeiro momento em que a defesa fala.

O que se discute — e o que não se discute

Não se discute ali se a pessoa é culpada ou inocente. Isso é assunto do processo, que ainda nem começou. Discute-se duas coisas: se a prisão foi legal e se a pessoa vai responder ao processo presa ou em liberdade.

O artigo 310 do Código de Processo Penal dá ao juiz três caminhos: relaxar a prisão, se ela foi ilegal; converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos dos artigos 312 e 313; ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

O que a defesa pode sustentar

A depender do caso, pode ser cabível apontar ilegalidade na abordagem ou na lavratura do auto, demonstrar vínculos com o distrito da culpa — residência fixa, trabalho, filhos —, pedir medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP, ou registrar violência sofrida no momento da detenção.

Por que o horário da prisão importa tanto

O prazo de 24 horas corre do momento da prisão, não do registro na delegacia. Por isso a primeira informação a anotar, quando alguém é preso, é o horário exato. Sem ele, não há como verificar se o prazo foi cumprido.

O que levar

Comprovante de residência, carteira de trabalho ou contrato, matrícula escolar dos filhos e documentos de identidade. Residência fixa e ocupação lícita são elementos que o juiz pondera ao decidir sobre a preventiva.

Situação urgente

Alguém foi preso agora?

Quanto antes a defesa entra, mais caminhos existem.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.