Plantão 24 horas · urgência criminal
Advogada criminalista de plantão 24 horas no DF e no Entorno
Se alguém foi preso agora, a audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas da prisão, e é nela que o juiz decide se a pessoa responde ao processo solta ou presa. A defesa precisa estar pronta antes.
Ana Flávia Pereira D’Abadia — OAB/DF nº 42.518 · Avenida W3 Sul, CRS 502, Asa Sul, Brasília-DF
Publicado em · Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518
Depois do seu contato
O que acontece depois que você liga ou escreve?
A ligação e o “Chamar no WhatsApp” do plantão chegam à advogada. O chat do site e o WhatsApp das demais páginas passam por uma central de atendimento, que encaminha o contato a ela; por esses canais, o escritório retorna em até um dia útil. Se houve prisão, ligue.
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Retorno
A advogada entende o que aconteceu, onde a pessoa está e a que horas foi a prisão.
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Delegacia
Com a defesa constituída, o advogado pode conversar com a pessoa presa de forma pessoal e reservada (Lei 8.906/1994, art. 7º, III) e acompanhar a lavratura do auto de prisão em flagrante.
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Audiência de custódia
Na audiência, a defesa pode pedir o relaxamento da prisão ilegal ou a liberdade provisória, com ou sem fiança (CPP, art. 310).
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Próximo passo
A família recebe a explicação do que foi decidido, do próximo prazo e do que a defesa fará em seguida.
Compromissos de atendimento
O que se garante é a atuação em cada fase.
- Plantão 24 horas, todos os diasInclusive fins de semana e feriados, por telefone, para prisão e mandado.
- Caso conduzido por Ana Flávia, advogadaO primeiro contato passa pela central; a defesa é conduzida por ela.
- Sigilo profissional no atendimento jurídicoArts. 7º, XIX, e 34, VII, da Lei 8.906/1994. Os dados que passam pela central seguem a política de privacidade.
- Nenhuma promessa de resultadoA decisão é do juiz. A defesa responde pelo que faz em cada etapa.
Dúvidas da primeira hora
Perguntas de quem acabou de saber da prisão
A família pode falar com a pessoa presa antes da audiência?
A Constituição garante que a prisão seja comunicada à família ou a quem a pessoa indicar (art. 5º, LXII). O contato direto depende das regras da delegacia. Quem tem acesso garantido por lei é o advogado, que pode conversar com a pessoa presa de forma pessoal e reservada (Lei 8.906/1994, art. 7º, III).
Quanto tempo até a audiência de custódia?
Até 24 horas depois da prisão em flagrante (CPP, art. 310). No Distrito Federal, as audiências de custódia são feitas pelo Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do TJDFT.
O que separar agora?
Documento de identidade da pessoa presa, comprovante de residência e, se houver, comprovante de trabalho ou de estudo. Vínculos como esses são considerados quando o juiz decide se a pessoa responde em liberdade.
A pessoa precisa falar na delegacia?
Não. O silêncio é direito constitucional (art. 5º, LXIII) e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (CPP, art. 186, parágrafo único). O mais seguro é falar só depois de conversar com o advogado.
E se houver fiança?
Quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos, o próprio delegado pode conceder fiança (CPP, art. 322). Nos demais casos, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas.
Atende no Entorno do DF?
Sim. O atendimento cobre Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental, Luziânia, Águas Lindas de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Planaltina de Goiás e Formosa, presencialmente na Asa Sul ou online. Em processo fora do TJDFT, a atuação segue a competência de cada caso e a habilitação exigida.
Normas conferidas em 13/10/2026 no Planalto (Constituição, CPP e Lei 8.906/1994) e no TJDFT. Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.
Autoria
Quem responde por esta página
Página escrita e revisada por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 42.518. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB; não substitui a consulta com advogado.