Alguém foi preso. O que fazer agora.
Os passos abaixo valem para qualquer prisão em flagrante em Brasília, no restante do Distrito Federal e no Entorno. A lei determina que a pessoa presa seja apresentada a um juiz em até 24 horas.
Descubra a delegacia
O flagrante é registrado na delegacia responsável pelo local do fato. Anote nome completo e data de nascimento da pessoa presa.
Anote o horário da prisão
É desse horário que corre o prazo de 24 horas da audiência de custódia. Sem ele, não há como saber se o prazo foi cumprido.
Constitua advogado
Antes de qualquer depoimento. O advogado pode conversar com a pessoa presa pessoal e reservadamente, mesmo na delegacia.
Reúna documentos
Comprovante de residência, carteira de trabalho, matrícula escolar dos filhos. Vínculos são considerados na decisão sobre a preventiva.
Fale comigo
O WhatsApp e o telefone são os caminhos mais rápidos.
Escolha o canal que for mais fácil para você agora. Tudo o que você contar está protegido por sigilo profissional, nos termos do art. 7º, II e XIX, da Lei nº 8.906/1994.
Prefere deixar registrado por escrito, sem usar o WhatsApp? Escreva para doutora@direitocriminalista.com.br. O primeiro contato não cria, por si só, relação entre advogada e cliente.
O que não deixar acontecer
Depoimento sem advogado
O que é dito na delegacia acompanha o processo inteiro.
Assinar o que não foi lido
Ninguém é obrigado a assinar documento cujo conteúdo não compreendeu.
Combinar versão com outras pessoas
Além de frágil, pode configurar novo crime.
Apagar mensagens ou sumir com objetos
Pode ser interpretado como tentativa de ocultar prova.
Deixar as 24 horas passarem em silêncio
A audiência de custódia é o primeiro momento em que a defesa fala ao juiz.
Não registrar lesões
Havendo violência na abordagem, isso precisa constar do exame de corpo de delito.
