Direito Penal e Processo Penal
Áreas da advocacia criminal no DF
Defesa criminal em todas as fases do processo, no Distrito Federal e no Entorno: do inquérito policial à execução da pena.
Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518
Dez frentes
Da prisão em flagrante
à execução da pena.
Cada área tem rito, prazo e tese própria. Os dispositivos citados são o ponto de partida da defesa, não a promessa de um resultado.
Prisão em flagrante e audiência de custódia
A pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas. É nessa audiência que se decide se ela responde ao processo presa ou em liberdade.
- Relaxamento da prisão ilegal
- Liberdade provisória e medidas cautelares
Inquérito policial e depoimento na delegacia
A prova que chega ao processo se forma na investigação. O investigado pode ser assistido por advogado no depoimento e tem direito ao silêncio.
- Acompanhamento do depoimento
- Acordo de não persecução penal
Tribunal do Júri
Homicídio, feminicídio e demais crimes dolosos contra a vida seguem rito próprio, em duas fases, com julgamento por jurados.
- Defesa na instrução e na pronúncia
- Sustentação em plenário
Uso e tráfico de entorpecentes
A diferença entre os artigos 28 e 33 não está só na quantidade: depende do local, das circunstâncias da abordagem e da destinação da substância.
- Desclassificação para uso
- Tráfico privilegiado e dosimetria
Violência doméstica e familiar
Rito e prazos próprios, com medidas protetivas de urgência que o juiz decide em até 48 horas.
- Medidas protetivas de urgência
- Defesa e assistência no procedimento
Crimes de trânsito
Embriaguez ao volante, lesão corporal e homicídio culposo na direção, fuga do local e suspensão do direito de dirigir.
- Discussão da prova de embriaguez
- Suspensão e apreensão da CNH
Execução penal
A defesa não termina na sentença. A execução tem incidentes próprios e prazos que, se perdidos, mantêm alguém preso além do devido.
- Progressão de regime e livramento
- Remição pelo trabalho e pelo estudo
Crimes patrimoniais
Furto, roubo, receptação e estelionato, incluindo as modalidades praticadas por meio eletrônico.
- Discussão de autoria e reconhecimento
- Estelionato digital e fraude bancária
Crimes contra a Administração Pública
Peculato, corrupção e concussão. Em Brasília, o mesmo fato costuma gerar três frentes independentes: a criminal, a ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, sancionatória e não penal) e o processo administrativo disciplinar.
- Defesa criminal, na improbidade e no PAD
- Acordos e colaboração
Habeas corpus e recursos
Prisão ilegal, excesso de prazo e decisões que contrariam a lei podem ser impugnadas em segunda instância e nos tribunais superiores.
- Habeas corpus e liminares
- Apelação e recursos aos tribunais
As descrições acima têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consulta ou orientação jurídica. A viabilidade de cada tese depende da análise individual do caso concreto.
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