Direito Penal e Processo Penal

Áreas da advocacia criminal no DF

Defesa criminal em todas as fases do processo, no Distrito Federal e no Entorno: do inquérito policial à execução da pena.

Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518

Dez frentes

Da prisão em flagrante
à execução da pena.

Cada área tem rito, prazo e tese própria. Os dispositivos citados são o ponto de partida da defesa, não a promessa de um resultado.

Prisão em flagrante e audiência de custódia

art. 310 do CPP

A pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas. É nessa audiência que se decide se ela responde ao processo presa ou em liberdade.

  • Relaxamento da prisão ilegal
  • Liberdade provisória e medidas cautelares

Inquérito policial e depoimento na delegacia

arts. 10 e 28-A do CPP

A prova que chega ao processo se forma na investigação. O investigado pode ser assistido por advogado no depoimento e tem direito ao silêncio.

  • Acompanhamento do depoimento
  • Acordo de não persecução penal

Tribunal do Júri

arts. 121 e 121-A do Código Penal

Homicídio, feminicídio e demais crimes dolosos contra a vida seguem rito próprio, em duas fases, com julgamento por jurados.

  • Defesa na instrução e na pronúncia
  • Sustentação em plenário

Uso e tráfico de entorpecentes

Lei nº 11.343/2006

A diferença entre os artigos 28 e 33 não está só na quantidade: depende do local, das circunstâncias da abordagem e da destinação da substância.

  • Desclassificação para uso
  • Tráfico privilegiado e dosimetria

Violência doméstica e familiar

Lei nº 11.340/2006

Rito e prazos próprios, com medidas protetivas de urgência que o juiz decide em até 48 horas.

  • Medidas protetivas de urgência
  • Defesa e assistência no procedimento

Crimes de trânsito

Lei nº 9.503/1997

Embriaguez ao volante, lesão corporal e homicídio culposo na direção, fuga do local e suspensão do direito de dirigir.

  • Discussão da prova de embriaguez
  • Suspensão e apreensão da CNH

Execução penal

Lei nº 7.210/1984

A defesa não termina na sentença. A execução tem incidentes próprios e prazos que, se perdidos, mantêm alguém preso além do devido.

  • Progressão de regime e livramento
  • Remição pelo trabalho e pelo estudo

Crimes patrimoniais

arts. 155 a 180 do Código Penal

Furto, roubo, receptação e estelionato, incluindo as modalidades praticadas por meio eletrônico.

  • Discussão de autoria e reconhecimento
  • Estelionato digital e fraude bancária

Crimes contra a Administração Pública

arts. 312 e seguintes do CP

Peculato, corrupção e concussão. Em Brasília, o mesmo fato costuma gerar três frentes independentes: a criminal, a ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, sancionatória e não penal) e o processo administrativo disciplinar.

  • Defesa criminal, na improbidade e no PAD
  • Acordos e colaboração

Habeas corpus e recursos

art. 647 do CPP

Prisão ilegal, excesso de prazo e decisões que contrariam a lei podem ser impugnadas em segunda instância e nos tribunais superiores.

  • Habeas corpus e liminares
  • Apelação e recursos aos tribunais

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