art. 121 do Código Penal
Advogada de Tribunal do Júri em Brasília-DF
Publicado em · Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518
Os crimes dolosos contra a vida seguem rito próprio, dividido em duas fases, e são julgados por sete jurados sorteados entre cidadãos comuns. É o procedimento em que a sustentação oral pesa mais, e onde a preparação da prova começa muito antes do plenário.
O que é o Tribunal do Júri?
É o órgão que a Constituição reserva para julgar os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII). O rito, nos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal, tem duas fases: na primeira, o juiz decide se o caso vai a júri; na segunda, sete jurados sorteados decidem no plenário.
Como funciona o procedimento
A primeira fase vai da denúncia até a decisão de pronúncia: é quando o juiz decide se há indícios suficientes para que o caso vá a júri. É também uma fase decisiva para a defesa — a impronúncia, a absolvição sumária e a desclassificação do crime acontecem aqui.
A segunda fase é a preparação do plenário e o julgamento em si, diante dos jurados.
Instrução e pronúncia
Produção de prova, oitiva de testemunhas e discussão sobre a existência de indícios de autoria.
Desclassificação
Sustentar que o fato não é crime doloso contra a vida retira o caso do júri e muda o juízo competente.
Teses de plenário
Legítima defesa, negativa de autoria, privilégio e afastamento de qualificadoras, conforme a prova.
Recursos
Recurso em sentido estrito contra a pronúncia e apelação contra a decisão dos jurados, nas hipóteses legais.
Prova se produz antes do plenário
O que fazer agora
Se houve prisão, o prazo de 24 horas da audiência de custódia já está correndo. Se ainda não há processo, a fase de investigação é o momento de reunir prova favorável, que depois fica muito mais difícil de produzir.
Dúvidas rápidas
Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
Os crimes dolosos contra a vida — entre eles o homicídio doloso (art. 121 do Código Penal) e o feminicídio (art. 121-A) —, por competência fixada no art. 5º, XXXVIII, da Constituição. O rito está nos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal.
Quantas pessoas decidem o julgamento?
Sete jurados, sorteados entre cidadãos comuns, decidem em plenário, na segunda fase do rito; na primeira, quem decide se o caso vai a júri é o juiz. É o procedimento em que a sustentação oral pesa mais.
O que é a pronúncia?
É a decisão que encerra a primeira fase, quando o juiz entende haver indícios suficientes para que o caso vá a júri. Na mesma fase podem ocorrer a impronúncia, a absolvição sumária e a desclassificação do crime, que retira o caso do júri.
Todas as dúvidas frequentes sobre processo penal
Fontes oficiais e referências
A base legal citada neste texto pode ser conferida diretamente nas fontes oficiais:
- Constituição Federal de 1988 — competência do Tribunal do Júri — art. 5º, XXXVIII.
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) — homicídio (art. 121) e feminicídio (art. 121-A).
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) — rito do júri — arts. 406 a 497.
- Lei nº 14.994/2024 — Pacote Antifeminicídio — tornou o feminicídio tipo penal autônomo (art. 121-A do CP).
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. A viabilidade de qualquer tese depende da análise individual do caso concreto.