Selo da área: Tribunal do Júri
Crimes contra a vida Atuação em Brasília e Entorno

Defesa no Tribunal do Júri

Os crimes dolosos contra a vida seguem rito próprio, dividido em duas fases, e são julgados por sete jurados sorteados entre cidadãos comuns. É o procedimento em que a sustentação oral pesa mais, e onde a preparação da prova começa muito antes do plenário.

Tipo penal art. 121
Rito 2 fases
Conselho de sentença 7 jurados
Competência art. 5º, XXXVIII

Como funciona o procedimento

A primeira fase vai da denúncia até a decisão de pronúncia: é quando o juiz decide se há indícios suficientes para que o caso vá a júri. É também a fase em que mais se ganha — a impronúncia, a absolvição sumária e a desclassificação do crime acontecem aqui.

A segunda fase é a preparação do plenário e o julgamento em si, diante dos jurados.

Instrução e pronúncia

Produção de prova, oitiva de testemunhas e discussão sobre a existência de indícios de autoria.

Desclassificação

Sustentar que o fato não é crime doloso contra a vida retira o caso do júri e muda o juízo competente.

Teses de plenário

Legítima defesa, negativa de autoria, privilégio e outras qualificadoras discutíveis, conforme a prova.

Recursos

Recurso em sentido estrito contra a pronúncia e apelação contra a decisão dos jurados, nas hipóteses legais.

O que fazer agora

Se houve prisão, o prazo de 24 horas da audiência de custódia já está correndo. Se ainda não há processo, a fase de investigação é o momento de reunir prova favorável, que depois fica muito mais difícil de produzir.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. A viabilidade de qualquer tese depende da análise individual do caso concreto.