Artigos

Conteúdo informativo sobre Direito Penal e Processo Penal, escrito para quem precisa entender o procedimento enquanto ele acontece.

Conteúdo informativo

O que costumam me perguntar

Dúvidas frequentes
Categoria: Flagrante
Prisão

O que é a audiência de custódia e o que se decide nela

Em até 24 horas da prisão, a pessoa é apresentada a um juiz. Não se discute ali culpa ou inocência — discute-se a legalidade da prisão e se ela responderá ao processo presa ou solta.

  • Prazo do art. 310 do CPP
  • Relaxamento e liberdade provisória
  • Registro de violência na abordagem
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Fotos ilustrativas: fumirin, nodirection e gmarceau (Unsplash)

Categoria: Investigação
Investigação

Fui intimado a depor na delegacia. E agora?

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. O silêncio é direito constitucional e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa — mas o que se diz ali acompanha o processo inteiro.

  • Direito ao silêncio — art. 5º, LXIII
  • Advogado antes do depoimento
  • O que levar e o que não assinar
Categoria: Execução penal
Execução

Progressão de regime: como o cálculo funciona

A fração exigida muda conforme primariedade, reincidência, violência e hediondez. Erro no cálculo mantém alguém preso além do que a lei determina.

  • Frações do art. 112 da LEP
  • Requisito de bom comportamento
  • Remição por trabalho e estudo
Categoria: Maria da Penha
Maria da Penha

Medida protetiva: como funciona e o que acontece se for descumprida

O juiz decide sobre a medida protetiva em até 48 horas. Descumpri-la é crime autônomo e pode fundamentar prisão preventiva.

  • Prazo do art. 18 da Lei 11.340
  • Crime do art. 24-A
  • Reflexos na preventiva
Categoria: Entorpecentes
Lei de Drogas

Uso ou tráfico? O que a lei realmente considera

A diferença entre os artigos 28 e 33 não está apenas na quantidade apreendida: depende do local, das circunstâncias da abordagem e da destinação da substância.

  • Critérios do art. 28, § 2º
  • Tráfico privilegiado
  • Dosimetria e regime inicial

Textos assinados por Ana Flávia Pereira D'Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518. Conteúdo de finalidade exclusivamente informativa, que não constitui consulta ou orientação jurídica.

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