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Conteúdo informativo sobre Direito Penal e Processo Penal, escrito para quem precisa entender o procedimento enquanto ele acontece.
Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518
O que costumam
me perguntar.
O que é a audiência de custódia e o que se decide nela
Em até 24 horas da prisão, a pessoa é apresentada a um juiz. Não se discute ali culpa ou inocência — discute-se a legalidade da prisão e se ela responderá ao processo presa ou solta.
- Prazo do art. 310 do CPP
- Relaxamento e liberdade provisória
- Registro de violência na abordagem
Flagrante, preventiva e temporária: qual é a diferença
São três situações jurídicas distintas, com requisitos e prazos próprios. Saber qual delas está em jogo determina o pedido que a defesa pode formular.
- Hipóteses do art. 302 do CPP
- Requisitos dos arts. 312 e 313
- Prazos da prisão temporária
Fui intimado a depor na delegacia. E agora?
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. O silêncio é direito constitucional e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa — mas o que se diz ali acompanha o processo inteiro.
- Direito ao silêncio — art. 5º, LXIII
- Advogado antes do depoimento
- O que levar e o que não assinar
Inquérito policial: como funciona, quanto dura e quais são os direitos de quem é investigado
O inquérito apura o fato e a autoria; não condena ninguém. Quem é investigado tem direito ao silêncio, a advogado e ao acesso ao que já foi documentado nos autos.
- Prazos do art. 10 do CPP
- Súmula Vinculante 14
- Arquivamento e acordo de não persecução
Progressão de regime: o que é e como o cálculo funciona
A fração exigida muda conforme primariedade, reincidência, violência e hediondez. Erro no cálculo mantém alguém preso além do que a lei determina.
- Frações do art. 112 da LEP
- Requisito de bom comportamento
- Remição por trabalho e estudo
Medida protetiva: o que é, como funciona e o que acontece se for descumprida
O juiz decide sobre a medida protetiva em até 48 horas. Descumpri-la é crime autônomo e pode fundamentar prisão preventiva.
- Prazo do art. 18 da Lei 11.340
- Crime do art. 24-A
- Reflexos na preventiva
Lei Maria da Penha: como funciona o processo criminal e quais são os direitos de cada parte
Sem Juizado Especial nem cesta básica, e a renúncia à representação só perante o juiz. O que muda no processo para quem foi vítima e para quem é acusado.
- Arts. 16, 17 e 41 da Lei 11.340
- Súmulas 536 e 542 do STJ
- Direitos da vítima e do acusado
Uso ou tráfico? O que a lei realmente considera
A diferença entre os artigos 28 e 33 não está apenas na quantidade apreendida: depende do local, das circunstâncias da abordagem e da destinação da substância.
- Critérios do art. 28, § 2º
- Tráfico privilegiado
- Dosimetria e regime inicial
Habeas corpus: o que é, quem pode pedir e onde se pede
Qualquer pessoa pode pedir, sem advogado e sem custo. O que muda é o recorte do que se sustenta e a qual tribunal o pedido vai.
- As sete hipóteses do art. 648 do CPP
- Liberatório e preventivo
- Competência no DF e no Entorno
Fiança criminal: quando cabe, quem fixa o valor e quando é dispensada
Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o delegado pode conceder; nos demais, só o juiz. A lei fixa a faixa de valor e prevê a dispensa para quem não pode pagar.
- Arts. 322 e 325 do CPP
- Crimes inafiançáveis
- Dispensa e devolução
Textos assinados por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518. Conteúdo de finalidade exclusivamente informativa, que não constitui consulta ou orientação jurídica.
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