Conteúdo informativo

Artigos

Conteúdo informativo sobre Direito Penal e Processo Penal, escrito para quem precisa entender o procedimento enquanto ele acontece.

Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518

O que costumam
me perguntar.

O que é a audiência de custódia e o que se decide nela

Em até 24 horas da prisão, a pessoa é apresentada a um juiz. Não se discute ali culpa ou inocência — discute-se a legalidade da prisão e se ela responderá ao processo presa ou solta.

  • Prazo do art. 310 do CPP
  • Relaxamento e liberdade provisória
  • Registro de violência na abordagem

Flagrante, preventiva e temporária: qual é a diferença

São três situações jurídicas distintas, com requisitos e prazos próprios. Saber qual delas está em jogo determina o pedido que a defesa pode formular.

  • Hipóteses do art. 302 do CPP
  • Requisitos dos arts. 312 e 313
  • Prazos da prisão temporária

Fui intimado a depor na delegacia. E agora?

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. O silêncio é direito constitucional e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa — mas o que se diz ali acompanha o processo inteiro.

  • Direito ao silêncio — art. 5º, LXIII
  • Advogado antes do depoimento
  • O que levar e o que não assinar

Inquérito policial: como funciona, quanto dura e quais são os direitos de quem é investigado

O inquérito apura o fato e a autoria; não condena ninguém. Quem é investigado tem direito ao silêncio, a advogado e ao acesso ao que já foi documentado nos autos.

  • Prazos do art. 10 do CPP
  • Súmula Vinculante 14
  • Arquivamento e acordo de não persecução

Progressão de regime: o que é e como o cálculo funciona

A fração exigida muda conforme primariedade, reincidência, violência e hediondez. Erro no cálculo mantém alguém preso além do que a lei determina.

  • Frações do art. 112 da LEP
  • Requisito de bom comportamento
  • Remição por trabalho e estudo

Medida protetiva: o que é, como funciona e o que acontece se for descumprida

O juiz decide sobre a medida protetiva em até 48 horas. Descumpri-la é crime autônomo e pode fundamentar prisão preventiva.

  • Prazo do art. 18 da Lei 11.340
  • Crime do art. 24-A
  • Reflexos na preventiva

Lei Maria da Penha: como funciona o processo criminal e quais são os direitos de cada parte

Sem Juizado Especial nem cesta básica, e a renúncia à representação só perante o juiz. O que muda no processo para quem foi vítima e para quem é acusado.

  • Arts. 16, 17 e 41 da Lei 11.340
  • Súmulas 536 e 542 do STJ
  • Direitos da vítima e do acusado

Uso ou tráfico? O que a lei realmente considera

A diferença entre os artigos 28 e 33 não está apenas na quantidade apreendida: depende do local, das circunstâncias da abordagem e da destinação da substância.

  • Critérios do art. 28, § 2º
  • Tráfico privilegiado
  • Dosimetria e regime inicial

Habeas corpus: o que é, quem pode pedir e onde se pede

Qualquer pessoa pode pedir, sem advogado e sem custo. O que muda é o recorte do que se sustenta e a qual tribunal o pedido vai.

  • As sete hipóteses do art. 648 do CPP
  • Liberatório e preventivo
  • Competência no DF e no Entorno

Fiança criminal: quando cabe, quem fixa o valor e quando é dispensada

Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o delegado pode conceder; nos demais, só o juiz. A lei fixa a faixa de valor e prevê a dispensa para quem não pode pagar.

  • Arts. 322 e 325 do CPP
  • Crimes inafiançáveis
  • Dispensa e devolução

Ficou com alguma dúvida
sobre o seu caso?

Cada situação depende dos autos e das circunstâncias. O WhatsApp, atendido por uma central que encaminha à advogada, e o telefone são os caminhos mais rápidos. O atendimento jurídico com ela está protegido por sigilo profissional.

Telefone
(61) 99652-0223Prisão em flagrante: ligue. É mais rápido que mensagem.
E-mail
doutora@direitocriminalista.com.br
Escritório
Avenida W3 Sul, CRS 502, Bloco C, Loja 37Asa Sul, Brasília — DF · CEP 70330-530