Medida protetiva: o que é, como funciona e o que acontece se for descumprida
Publicado em · Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518
As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) são o instrumento mais imediato de proteção em situações de violência doméstica. Entender como elas funcionam interessa aos dois lados: a quem precisa de proteção e a quem responde a uma medida.
O que é medida protetiva?
Medida protetiva de urgência é uma ordem judicial prevista na Lei Maria da Penha para interromper uma situação de risco de violência doméstica e familiar contra a mulher. Parte das medidas obriga quem é apontado como autor — afastamento do lar, distância mínima, proibição de contato (artigo 22); outra parte ampara diretamente a ofendida, como o encaminhamento a programa de proteção e a recondução ao lar (artigo 23).
Ela não é pena nem condenação. É uma decisão de urgência, que pode ser concedida independentemente de haver inquérito, boletim de ocorrência ou processo em andamento, e que vigora enquanto persistir o risco — é o que diz o artigo 19, §§ 5º e 6º, incluídos pela Lei 14.550/2023.
Também não se confunde com a prisão preventiva, embora os dois nomes às vezes se misturem na busca. A preventiva é prisão decretada antes da condenação, com requisitos próprios do Código de Processo Penal; a medida protetiva impõe restrições sem prender. As duas se cruzam quando a medida é descumprida, como se vê adiante.
Como se pede a medida e em quanto tempo sai a decisão?
O pedido pode ser feito pela própria ofendida, diretamente na delegacia, sem necessidade de advogado — é o que diz o artigo 19 da lei. Registrada a ocorrência, a autoridade policial encaminha o expediente ao juiz, que tem 48 horas para decidir, conforme o artigo 18. A medida pode ser concedida de imediato, sem audiência das partes, justamente porque a urgência é da sua natureza.
O que a medida protetiva pode determinar?
O artigo 22 lista as medidas que obrigam o agressor. As mais comuns são o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas — com fixação de distância mínima — e a proibição de contato por qualquer meio de comunicação. A lei também prevê a proibição de frequentar determinados lugares, a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes, a prestação de alimentos provisórios e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
Descumprir a medida protetiva é crime?
Descumprir a decisão judicial que concede a medida protetiva é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006. Com a Lei 14.994/2024, a pena passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. O crime se configura com o descumprimento em si — aproximar-se, telefonar, mandar mensagem —, sem que seja necessário um novo ato de violência.
Quem descumpre pode ser preso em flagrante e, nessa hipótese, somente o juiz pode conceder fiança, como prevê o § 2º do mesmo artigo. Vale um alerta prático: a obrigação de manter distância é de quem foi intimado da medida. Enquanto ela estiver em vigor, retomar o contato — ainda que por iniciativa aparente da outra parte — expõe a pessoa ao risco de responder pelo descumprimento.
O descumprimento pode levar à prisão preventiva?
Além do crime autônomo, o descumprimento pode fundamentar a prisão preventiva. O artigo 313, III, do Código de Processo Penal admite a preventiva nos crimes que envolvem violência doméstica, justamente para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência.
Quem responde a uma medida protetiva pode se defender?
A medida protetiva é uma decisão judicial e deve ser cumprida integralmente enquanto estiver em vigor. Isso não significa que não exista defesa: a depender do caso, pode ser cabível apresentar a versão dos fatos no processo, requerer a revisão ou a revogação da medida quando os pressupostos não mais subsistirem, ou discutir seu alcance — sempre pela via judicial, nunca pelo descumprimento.
Medida protetiva
Recebeu uma medida protetiva?
Cumprir à risca desde já é o que evita o segundo problema. A defesa se faz no processo.
Fontes oficiais e referências
A base legal citada neste texto pode ser conferida diretamente nas fontes oficiais:
- Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha — medidas protetivas de urgência — arts. 18, 19 e 22; crime de descumprimento — art. 24-A.
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) — prisão preventiva para garantir a execução da medida — art. 313, III.
- Lei nº 14.994/2024 — Pacote Antifeminicídio — endureceu as penas e alterou o tratamento do feminicídio.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.