As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) são o instrumento mais imediato de proteção em situações de violência doméstica. Entender como elas funcionam interessa aos dois lados: a quem precisa de proteção e a quem responde a uma medida.
Como o pedido é feito — e em quanto tempo sai a decisão
O pedido pode ser feito pela própria ofendida, diretamente na delegacia, sem necessidade de advogado — é o que diz o artigo 19 da lei. Registrada a ocorrência, a autoridade policial encaminha o expediente ao juiz, que tem 48 horas para decidir, conforme o artigo 18. A medida pode ser concedida de imediato, sem audiência das partes, justamente porque a urgência é da sua natureza.
O que a medida pode determinar
O artigo 22 lista as medidas que obrigam o agressor. As mais comuns são o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas — com fixação de distância mínima — e a proibição de contato por qualquer meio de comunicação. A lei também prevê a proibição de frequentar determinados lugares, a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes, a prestação de alimentos provisórios e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
Descumprir a medida é crime — e a pena aumentou
Descumprir a decisão judicial que concede a medida protetiva é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006. Com a Lei 14.994/2024, a pena passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos. O crime se configura com o descumprimento em si — aproximar-se, telefonar, mandar mensagem —, sem que seja necessário um novo ato de violência.
Quem descumpre pode ser preso em flagrante e, nessa hipótese, somente o juiz pode conceder fiança, como prevê o § 2º do mesmo artigo. Vale um alerta prático: a obrigação de manter distância é de quem foi intimado da medida. Enquanto ela estiver em vigor, retomar o contato — ainda que por iniciativa aparente da outra parte — expõe a pessoa ao risco de responder pelo descumprimento.
Reflexos na prisão preventiva
Além do crime autônomo, o descumprimento pode fundamentar a prisão preventiva. O artigo 313, III, do Código de Processo Penal admite a preventiva nos crimes que envolvem violência doméstica, justamente para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência.
Para quem responde a uma medida
A medida protetiva é uma decisão judicial e deve ser cumprida integralmente enquanto estiver em vigor. Isso não significa que não exista defesa: a depender do caso, pode ser cabível apresentar a versão dos fatos no processo, requerer a revisão ou a revogação da medida quando os pressupostos não mais subsistirem, ou discutir seu alcance — sempre pela via judicial, nunca pelo descumprimento.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.
