Progressão de regime: o que é e como o cálculo funciona
Publicado em · Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518
A pena não é cumprida inteira no mesmo regime. A progressão permite passar do fechado ao semiaberto e do semiaberto ao aberto — e o cálculo parte de frações fixadas em lei, que mudam conforme o crime e a vida pregressa da pessoa. Entender esse cálculo é entender quando o direito nasce.
O que é progressão de regime?
Progressão de regime é a passagem da pessoa condenada para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso: do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. O sistema é progressivo por determinação do artigo 112 da Lei de Execução Penal, e a passagem é gradual — o STJ não admite o salto direto do fechado para o aberto (Súmula 491).
Dois requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo: o objetivo, que é o cumprimento de uma fração da pena, e o subjetivo, que é a boa conduta carcerária — e, desde a Lei 14.843/2024, o resultado do exame criminológico. O pedido é decidido pelo juiz da execução penal, em decisão motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa (artigo 112, § 2º).
Quanto da pena é preciso cumprir para progredir?
Desde a Lei 13.964/2019, o artigo 112 da Lei de Execução Penal trabalha com percentuais da pena. As Leis 15.358/2026 e 15.402/2026 elevaram os percentuais dos crimes hediondos e devolveram o um sexto como regra geral. Os principais, hoje, são:
| Fração | Situação |
|---|---|
| 1/6 | primário, crime sem violência ou grave ameaça |
| 20% | reincidente, crime sem violência ou grave ameaça |
| 25% | primário, crime com violência ou grave ameaça |
| 30% | reincidente, crime com violência ou grave ameaça |
| 70% | primário, crime hediondo ou equiparado |
| 75% | primário em hediondo com resultado morte ou em feminicídio, exercício de comando de organização criminosa ultraviolenta estruturada para a prática de crime hediondo, ou constituição de milícia privada |
| 80% | reincidente em crime hediondo ou equiparado |
| 85% | reincidente em hediondo ou equiparado com resultado morte |
Nos percentuais de 25% e 30%, a lei ressalva os crimes do Título XII da Parte Especial do Código Penal — os crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluídos pela Lei 14.197/2021 —, que não seguem essa regra.
Os percentuais mais altos não retroagem (art. 5º, XL, da Constituição): para crimes cometidos antes de 25/03/2026, valem os anteriores, de 16% a 70%. A fração incide sobre a pena imposta — nas progressões seguintes, sobre o saldo a cumprir —, e cada condenação tem o seu enquadramento. Quando há mais de uma condenação, o cálculo se torna sensível a erros — e um enquadramento indevido pode manter alguém presa além do que a lei determina.
Além do tempo de pena, o que mais se exige?
Cumprir a fração de pena não basta. O artigo 112 também exige boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento. Faltas graves interferem nesse requisito e podem adiar a progressão, por isso o acompanhamento do prontuário é parte do trabalho de execução penal.
Desde a Lei 14.843/2024, o § 1º do artigo 112 exige também os resultados do exame criminológico. A aplicação dessa exigência a crimes cometidos antes da lei é discutida nos tribunais, e é um dos pontos a conferir em cada pedido.
Trabalho e estudo encurtam o tempo de pena?
O artigo 126 da LEP permite remir pena: 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho, e 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em, no mínimo, 3 dias. O tempo remido conta como pena cumprida — ou seja, entra no cálculo da fração e antecipa a data em que o requisito temporal é atingido.
De onde o cálculo da fração parte?
O cálculo não começa necessariamente na condenação. Pela detração, prevista no artigo 42 do Código Penal, o tempo de prisão provisória — flagrante, preventiva ou temporária — conta como pena cumprida. A data-base é o marco a partir do qual a fração corre, e conferi-la é um dos pontos que merecem atenção: a depender do caso, a revisão do cálculo pode indicar que o requisito temporal já foi atingido e que o pedido de progressão pode ser formulado desde logo.
Execução penal
Quer conferir o cálculo da pena?
Data-base, remição e detração mudam o dia em que o direito nasce.
Fontes oficiais e referências
A base legal citada neste texto pode ser conferida diretamente nas fontes oficiais:
- Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal — progressão de regime (art. 112) e remição pelo estudo e trabalho (art. 126).
- Lei nº 13.964/2019 — Pacote Anticrime — substituiu a fração de 1/6 pelos percentuais de 16% a 70% no art. 112 da LEP.
- Lei nº 15.358/2026 e Lei nº 15.402/2026 — redação atual do art. 112 da LEP: um sexto como regra geral e 70% a 85% nos crimes hediondos.
- Lei nº 14.843/2024 — passou a exigir o exame criminológico para a progressão (art. 112, § 1º, da LEP).
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) — detração — art. 42.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.