Tribunal do Júri
Crimes dolosos contra a vida, da fase de instrução e pronúncia até a sustentação em plenário.
Defesa criminal em todas as fases: prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito, Tribunal do Júri, recursos e execução da pena. Se alguém foi preso agora, as primeiras horas são as que mais importam.
Da prisão à sentença, cada etapa tem prazo definido no Código de Processo Penal. Saber em que ponto o caso está é o que define quais caminhos ainda existem para a defesa.
* Prazos gerais do Código de Processo Penal. Há prazos próprios nos crimes da Lei de Drogas (arts. 51 e 54 da Lei 11.343/2006) e na Justiça Federal (art. 66 da Lei 5.010/1966).
Quem conversa com você é quem acompanha o caso e sustenta a defesa em audiência. Não há intermediários, e as informações que você compartilha estão protegidas por sigilo profissional, nos termos do art. 7º, II e XIX, da Lei nº 8.906/1994.
Acompanhamento na delegacia e na audiência de custódia, quando a defesa fala ao juiz pela primeira vez.
Auto de prisão, depoimentos, laudos e provas digitais. É daí que saem as teses possíveis.
Brasília e demais circunscrições do DF, comarcas do Entorno goiano e Seção Judiciária do DF.
Progressão de regime, livramento condicional e remição também são fases da defesa.
A lei determina que a pessoa presa seja apresentada a um juiz em até 24 horas. Essa audiência é o primeiro momento em que a defesa fala — e é onde se decide se a pessoa responde ao processo presa ou em liberdade.
Crimes dolosos contra a vida, da fase de instrução e pronúncia até a sustentação em plenário.
A distinção entre uso e tráfico depende de quantidade, local, circunstâncias e destinação — e é discutível.
Medidas protetivas de urgência e o procedimento próprio da Lei Maria da Penha, com rito e prazos específicos.
Embriaguez ao volante, lesão corporal e homicídio culposo na direção, fuga do local e suspensão da habilitação.
Progressão de regime, livramento condicional, remição pelo trabalho e pelo estudo, e incidentes na execução.
Peculato, corrupção e concussão, além da ação de improbidade e do processo administrativo disciplinar, que correm em instâncias próprias e em paralelo.
Em até 24 horas da prisão, a pessoa é apresentada a um juiz. Não se discute ali culpa ou inocência — discute-se se ela responde ao processo presa ou solta, e se a prisão foi legal.
São três coisas distintas, com requisitos e prazos próprios. Saber qual delas está em jogo é o que determina o pedido que a defesa pode fazer.
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. O silêncio é direito constitucional e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa — mas o que se diz ali acompanha o processo inteiro.
A fração exigida muda conforme o crime, a primariedade e a existência de violência. Erro no cálculo mantém alguém preso além do que a lei determina.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.
O Distrito Federal é uma comarca única, dividida em circunscrições judiciárias. Não existe "comarca de Ceilândia" — existe circunscrição judiciária de Ceilândia.
O Entorno fica em Goiás e segue outro tribunal. Ali as divisões são comarcas de verdade, cada uma com seu fórum e sua rotina própria.
Quanto antes a defesa entra, mais caminhos existem. Se houve prisão, o WhatsApp e o telefone são os canais mais rápidos. Se a situação pode esperar o horário comercial, o e-mail deixa tudo registrado por escrito.