Advocacia criminal · prisão
Defesa em prisão em flagrante, preventiva e temporária no DF
Prisão em flagrante, preventiva e temporária são três prisões diferentes, com regras e prazos próprios; saber qual delas foi decretada define o pedido que a defesa faz para a pessoa responder em liberdade.
Publicado em · Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518
Para quem é esta página?
Para a família ou a pessoa que precisa entender uma prisão que acabou de acontecer ou que já dura dias: o flagrante registrado na delegacia, o mandado de prisão preventiva cumprido em casa, a prisão temporária decretada durante uma investigação. Também para quem soube que existe um mandado de prisão e quer saber o que fazer antes de ele ser cumprido.
Se a prisão aconteceu nas últimas horas, comece pela página de urgência: ela traz os primeiros passos e o telefone do plantão. Esta página explica o que vem depois.
Como a defesa atua em uma prisão?
O trabalho começa por identificar qual prisão está em jogo, porque cada uma tem um pedido próprio. A partir daí, a defesa age em quatro frentes, conforme o caso.
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Identificar a prisão
Auto de prisão em flagrante, mandado de preventiva ou de temporária: o documento diz quem decretou, com que fundamento e desde quando corre o prazo.
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Falar com a pessoa presa e ler os autos
O advogado pode conversar com a pessoa presa de forma pessoal e reservada (Lei 8.906/1994, art. 7º, III) e examinar os autos do flagrante e da investigação (art. 7º, XIV).
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Fazer o pedido que cabe
Relaxamento da prisão ilegal, liberdade provisória com ou sem fiança, revogação da preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas da prisão (CPP, arts. 310 e 319).
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Levar ao tribunal, se preciso
Se a ilegalidade persiste, o caminho é o habeas corpus (Constituição, art. 5º, LXVIII).
Qual a diferença entre flagrante, preventiva e temporária?
A tabela resume quem decreta cada prisão, quanto tempo ela pode durar e o que a defesa pede em cada caso.
| Prisão | Quem decreta | Prazo | Como a defesa age |
|---|---|---|---|
| Flagrante | A autoridade policial lavra o auto; o juiz decide na audiência de custódia | Custódia em até 24 horas da prisão (CPP, art. 310) | Relaxamento da prisão ilegal ou liberdade provisória, com ou sem fiança |
| Preventiva | Juiz, por decisão fundamentada | Sem prazo fixo; revisão obrigatória a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único) | Pedido de revogação, substituição por cautelares, habeas corpus |
| Temporária | Juiz, durante a investigação, a pedido do delegado ou do Ministério Público | 5 dias, prorrogáveis por mais 5; 30 + 30 dias em crime hediondo e equiparado (Lei 7.960/1989, art. 2º; Lei 8.072/1990, art. 2º, § 4º) | Acompanhamento do prazo e da soltura ao fim dele (Lei 7.960/1989, art. 2º, § 7º) |
A preventiva só é admitida nas hipóteses do art. 313 do CPP — por exemplo, crime doloso com pena máxima superior a 4 anos — e exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade da pessoa (art. 312). A gravidade abstrata do crime não basta: a lei exige que o risco seja demonstrado de forma concreta (art. 312, § 4º).
Como os honorários são definidos?
Os honorários são combinados por escrito, em contrato, depois que a advogada entende o caso: a fase em que ele está, o número de atos necessários (audiências, pedidos, recursos) e a urgência. As regras de publicidade da advocacia (Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB) não permitem divulgar valores no site; o valor é tratado só na conversa sobre o caso.
Onde isso acontece no Distrito Federal?
O flagrante é registrado na delegacia da Polícia Civil do DF responsável pelo local do fato. No Distrito Federal, as audiências de custódia são feitas pelo Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do TJDFT. Depois dela, o caso segue na vara criminal da circunscrição judiciária competente, e o habeas corpus contra decisão de juiz de primeiro grau é julgado pelo próprio TJDFT.
Para quem mora no Entorno, o atendimento é presencial na Asa Sul ou online; em processo fora do TJDFT, a atuação segue a competência de cada caso e a habilitação exigida.
Que caminhos existem depois da prisão?
A depender do caso, pode ser cabível:
- Liberdade provisória, com ou sem fiança: a Constituição proíbe manter alguém preso quando a lei admite a liberdade provisória (art. 5º, LXVI).
- Fiança: concedida pelo delegado quando a pena máxima não passa de 4 anos (CPP, art. 322); nos demais casos, pelo juiz. Há crimes inafiançáveis, como os hediondos (art. 323).
- Medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato e recolhimento noturno (CPP, art. 319).
- Prisão domiciliar, nas hipóteses do art. 318 do CPP, com prova idônea da situação.
- Habeas corpus, quando há ilegalidade ou abuso de poder (Constituição, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 648).
Fontes oficiais
Normas conferidas em 13/10/2026 no texto vigente das fontes oficiais:
- Constituição Federal — art. 5º, LXII, LXIII, LXV, LXVI e LXVIII.
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) — arts. 302, 310, 312, 313, 316, 318, 318-A, 319, 322, 323, 335 e 648.
- Lei nº 7.960/1989 — prisão temporária — art. 2º e § 7º.
- Lei nº 8.072/1990 — crimes hediondos — art. 2º, § 4º.
- Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal — visitas (art. 41, X, e § 1º).
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia — art. 7º, III e XIV.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.
Compromissos de atendimento
O que se garante é a atuação em cada fase.
- Plantão 24 horas para prisão e mandadoTodos os dias, inclusive fins de semana e feriados, por telefone: (61) 99652-0223.
- Caso conduzido por Ana Flávia, advogadaO primeiro contato pelo WhatsApp ou pelo chat do site passa por uma central de atendimento, que encaminha à advogada.
- Retorno em até um dia útilPara contatos pelo WhatsApp e pelo chat do site. Prisão em flagrante: ligue.
- Nenhuma promessa de resultadoA decisão é do juiz. A defesa responde pelo que faz em cada etapa.
Autoria
Perguntas frequentes sobre defesa em prisão
Respostas escritas e revisadas por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518, conforme a lei vigente em 13/10/2026.
Qual a diferença entre flagrante e preventiva?
Flagrante é a prisão de quem está cometendo o crime, acabou de cometê-lo ou é perseguido ou encontrado logo depois em situação que faça presumir a autoria (CPP, art. 302). A preventiva é decretada por juiz, em decisão fundamentada, quando estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
Quanto tempo pode durar a prisão preventiva?
A lei não fixa prazo máximo. Quem decretou a preventiva precisa revisar a necessidade dela a cada 90 dias, por decisão fundamentada, sob pena de a prisão se tornar ilegal (CPP, art. 316, parágrafo único). Prisão por mais tempo do que a lei determina pode ser levada ao tribunal por habeas corpus (art. 648, II).
O que é relaxamento da prisão?
É a soltura determinada quando a prisão é ilegal — por exemplo, um flagrante fora das hipóteses do art. 302 do CPP. A Constituição manda que a prisão ilegal seja imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV), e o CPP repete a regra para a audiência de custódia (art. 310, I).
Quem pode pagar a fiança?
A própria pessoa presa ou alguém por ela (CPP, art. 335). Quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos, a fiança pode ser concedida pelo delegado (art. 322); nos demais casos, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas. Há crimes em que a lei proíbe a fiança, como os hediondos (art. 323).
Cabe habeas corpus contra prisão preventiva?
Sim, quando a prisão é ilegal: decisão sem fundamentação concreta, ausência dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, falta de revisão no prazo ou prisão por mais tempo do que a lei determina, por exemplo. O habeas corpus está no art. 5º, LXVIII, da Constituição e nos arts. 647 e 648 do CPP.
A família pode visitar a pessoa presa?
Sim, nos dias e nas regras de cada estabelecimento: a Lei de Execução Penal assegura a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41, X), direito que pode ser restringido por decisão motivada do juiz (art. 41, § 1º). Enquanto a pessoa está na delegacia, valem as regras dela.
A prisão domiciliar é possível?
Em hipóteses previstas em lei, o juiz pode substituir a preventiva pela domiciliar: pessoa maior de 80 anos, extremamente debilitada por doença grave, gestante, mulher com filho de até 12 anos incompletos, entre outras (CPP, art. 318), com prova idônea da situação. Para gestantes e mães, o art. 318-A traz regras próprias.
A prisão temporária pode virar preventiva?
Pode. Terminado o prazo da temporária, a pessoa deve ser solta sem necessidade de nova ordem, salvo se já tiver sido comunicada a prorrogação ou decretada a preventiva (Lei 7.960/1989, art. 2º, § 7º). A preventiva exige decisão própria, com os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
Quem é primário e tem residência fixa responde solto?
Não automaticamente. Primariedade, residência fixa e trabalho lícito são elementos que o juiz pondera, mas a decisão depende dos requisitos da preventiva no caso concreto (CPP, art. 312). A lei também lista circunstâncias que recomendam a conversão do flagrante em preventiva, como a reiteração e a violência contra a pessoa (art. 310, § 5º).
O que acontece se a audiência de custódia não for feita em 24 horas?
Quem deu causa ao atraso sem motivação idônea responde administrativa, civil e penalmente (CPP, art. 310, § 3º), e o § 4º trata a falta da audiência como causa de ilegalidade da prisão, sem impedir a decretação da preventiva. A aplicação desse parágrafo foi discutida no STF (ADI 6.298); a defesa pode pedir o relaxamento.
Para entender cada etapa
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Onde a defesa atua
Escritório na Avenida W3 Sul, CRS 502, Bloco C, Loja 37, Asa Sul, com atendimento presencial mediante agendamento e atendimento online. Os processos tramitam no TJDFT, em todas as circunscrições do Distrito Federal; em outros tribunais, conforme a competência de cada caso e a habilitação exigida.