Habeas corpus: o que é, quem pode pedir e onde se pede

Publicado em · Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518

O habeas corpus é o pedido que se faz ao Judiciário quando alguém está preso ilegalmente ou corre risco concreto de ser preso. Ele não discute culpa: discute a legalidade da restrição à liberdade de ir e vir.

O que é o habeas corpus

A Constituição garante o habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal repete a fórmula no art. 647 e faz uma ressalva: não cabe habeas corpus contra punição disciplinar.

Daí as duas formas. O liberatório é para quem já está preso e pede a soltura. O preventivo é para quem ainda não foi preso, mas tem motivo concreto para temer a prisão — e pede salvo-conduto, que é a ordem para que a prisão não se realize enquanto durar aquela ameaça. O documento tem previsão expressa: concedida a ordem para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dá-se ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz (art. 660, § 4º, do CPP).

Quem pode pedir um habeas corpus?

Qualquer pessoa, em seu favor ou de outra, e também o Ministério Público (art. 654 do CPP). Não é preciso ser advogado, não é preciso procuração do preso, e a ação é gratuita por determinação da própria Constituição (art. 5º, LXXVII). Mãe, irmão, vizinho ou colega de trabalho podem assinar a petição.

O que a lei exige da petição está no art. 654, § 1º: o nome de quem sofre a coação e o de quem a exerce, a descrição do constrangimento — ou, na ameaça, a razão do temor — e a assinatura de quem impetra, com os endereços. O que muda com a defesa técnica não é o direito de pedir, que é de todos: é o recorte do que se sustenta e a prova documental que instrui o pedido.

Quando a coação é ilegal

A coação é ilegal quando se enquadra numa das sete hipóteses do art. 648 do CPP — entre elas, a falta de justa causa e a prisão por mais tempo do que a lei determina. Fora delas, o caminho costuma ser outro recurso, e não o habeas corpus.

Hipóteses de coação ilegal — art. 648 do Código de Processo Penal
IncisoSituação
Iquando não houver justa causa
IIquando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei
IIIquando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo
IVquando houver cessado o motivo que autorizou a coação
Vquando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza
VIquando o processo for manifestamente nulo
VIIquando extinta a punibilidade

A qual juízo o pedido vai, no DF e no Entorno

A regra está no art. 650, § 1º, do CPP: a competência do juiz cessa quando a coação vem de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. Em outras palavras, o pedido sobe um degrau em relação a quem praticou o ato.

  • Coação de delegado ou de agente público — o habeas corpus vai ao juiz criminal competente para o caso.
  • Coação de juiz de direito do DF — vai ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por competência originária (Lei nº 11.697/2008, art. 8º, I, d).
  • Crime de competência do Tribunal do Júri — o juiz-presidente do Júri processa e julga o habeas corpus (Lei nº 11.697/2008, art. 19, II).
  • Coação do próprio TJDFT — vai ao Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, I, c).
  • Coação de Tribunal Superior — vai ao Supremo Tribunal Federal (Constituição, art. 102, I, i).

Nas comarcas do Entorno, o caminho é o mesmo, com o Tribunal de Justiça de Goiás no lugar do TJDFT.

Quanto tempo leva

O CPP manda o juiz decidir, fundamentadamente, dentro de 24 horas depois das diligências e do interrogatório do paciente (art. 660). Na prática forense, o pedido costuma vir acompanhado de um requerimento de liminar, para que a ordem seja concedida antes do julgamento definitivo; a liminar não está no texto do CPP e vem do regimento de cada tribunal e da urgência do caso. Por isso o habeas corpus se instrui com documento: o rito é sumário e não abre instrução para produzir prova nova.

Habeas corpus de ofício e habeas corpus coletivo

Desde a Lei nº 14.836/2024, o art. 647-A do CPP diz expressamente que qualquer autoridade judicial pode expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando verificar, no curso de um processo, que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer coação ilegal. O parágrafo único acrescenta que a ordem pode ser concedida de ofício ainda que a ação ou o recurso em que o pedido veio nem sequer seja conhecido.

O que o habeas corpus não faz

O habeas corpus não substitui o recurso próprio para rediscutir prova nem antecipa o julgamento do processo. O art. 651 é expresso: conceder a ordem não põe termo ao processo, desde que este não conflite com os fundamentos dela. E se a violência ou a coação já cessou quando o pedido é apreciado, o juiz julga o pedido prejudicado (art. 659).

Liberdade em risco

Há prisão ou ameaça de prisão agora?

Quanto antes a defesa entra, mais documento se consegue juntar. Se a prisão já aconteceu, comece pelos primeiros passos.

Fontes oficiais

Todas as normas citadas foram conferidas no texto vigente em 29/09/2026.