Lei Maria da Penha: como funciona o processo criminal e quais são os direitos de cada parte

Publicado em · Conteúdo revisado em · Por Ana Flávia Pereira D’Abadia, advogada — OAB/DF nº 42.518

Quando há violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) muda o caminho do processo criminal: a Lei dos Juizados Especiais não se aplica (art. 41), a renúncia à representação só vale perante o juiz (art. 16) e não existe pena de cesta básica (art. 17). Conhecer essas regras interessa a quem foi vítima e a quem é acusado.

Quando a Lei Maria da Penha se aplica?

A lei se aplica à violência baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, em três ambientes: a unidade doméstica, a família ou qualquer relação íntima de afeto em que o autor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (art. 5º). Essas relações independem de orientação sexual (art. 5º, parágrafo único), e a lei vale qualquer que seja a causa ou a motivação dos atos e a condição de quem pratica ou sofre a violência (art. 40-A).

Quais são as formas de violência previstas na lei?

O art. 7º lista seis formas, "entre outras" — a lista não é fechada.

Formas de violência doméstica e familiar do art. 7º da Lei 11.340/2006
FormaO que a lei descreve, em resumo
Físicaconduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal
Psicológicadano emocional, controle, ameaça, humilhação, isolamento, vigilância constante, perseguição
Sexualconstranger a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada; impedir método contraceptivo, forçar casamento, gravidez ou aborto
Patrimonialreter, subtrair ou destruir objetos, documentos, bens, valores ou recursos
Moralcalúnia, difamação ou injúria
Vicáriaviolência contra filhos, parentes, dependentes ou a rede de apoio da mulher, para atingi-la (Lei 15.384/2026)

O que acontece na delegacia?

Registrada a ocorrência, a autoridade policial deve ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; colher as provas; enviar ao juiz, em 48 horas, o pedido de medidas protetivas; determinar o exame de corpo de delito; ouvir o suposto autor e as testemunhas; juntar a folha de antecedentes; verificar se ele tem registro ou porte de arma; e remeter o inquérito ao juiz e ao Ministério Público no prazo legal (art. 12).

A lei também garante à mulher atendimento policial e pericial especializado, sem contato direto com o investigado e sem inquirições repetidas sobre o mesmo fato (art. 10-A), além de proteção policial, encaminhamento a hospital e ao IML e transporte a local seguro quando houver risco de vida (art. 11). Quem é apontado como autor tem, na delegacia, os mesmos direitos de qualquer investigado — silêncio e advogado —, explicados em Inquérito policial.

O pedido de medidas protetivas e o que elas podem determinar — afastamento do lar, distância mínima, proibição de contato — estão em Medida protetiva: o que é e como funciona.

A vítima pode retirar a representação?

Depende do tipo de ação penal. Na lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, a ação é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ): o processo segue independentemente da vontade da vítima. Nos crimes de ação pública condicionada à representação, a renúncia só é admitida perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público (art. 16).

Desde a Lei 15.380/2026, essa audiência serve para confirmar a retratação, e o juiz só a designa se a vítima manifestar expressamente, por escrito ou oralmente, o desejo de se retratar antes do recebimento da denúncia (art. 16, parágrafo único). E, desde a Lei 15.438/2026, o prazo para a ofendida oferecer queixa ou representação nesses crimes é de 12 meses, contados do dia em que soube quem é o autor (art. 16-A). A aplicação dessa regra a fatos anteriores a junho de 2026 é questão a examinar caso a caso.

Que benefícios a lei afasta?

A Lei 9.099/1995, dos Juizados Especiais Criminais, não se aplica aos crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer que seja a pena (art. 41). Por isso não cabem a transação penal nem a suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ), e o acordo de não persecução penal também é vedado (art. 28-A, § 2º, IV, do CPP).

Na condenação, são proibidas as penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária e a substituição por multa isolada (art. 17). Se houve violência ou grave ameaça, a pena de prisão não pode ser substituída por restritiva de direitos (Súmula 588 do STJ). E o princípio da insignificância não se aplica aos crimes e contravenções contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula 589).

Quem julga os casos de violência doméstica?

Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal (art. 14). Onde não estiverem estruturados, as varas criminais acumulam as duas competências (art. 33). No Distrito Federal, o TJDFT mantém esses juizados em várias circunscrições judiciárias. A ofendida pode propor ali o divórcio ou a dissolução da união estável, exceto a partilha de bens (art. 14-A).

Quais são os direitos de quem é acusado?

Quem responde a um processo da Lei Maria da Penha tem as garantias de qualquer acusado: presunção de inocência até o trânsito em julgado, contraditório e ampla defesa, direito ao silêncio e a advogado (art. 5º, LV, LVII e LXIII, da Constituição). A defesa pode apresentar a versão dos fatos, produzir provas e recorrer.

A medida protetiva, porém, deve ser cumprida enquanto vigorar, mesmo que se discorde dela: descumpri-la é crime autônomo, com reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A, na redação da Lei 14.994/2024), pena aumentada de 1/3 até a metade quando a violação envolve área de exclusão monitorada ou a tornozeleira (§ 4º, Lei 15.383/2026). No flagrante por descumprimento, só o juiz pode conceder fiança (§ 2º), e, presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a preventiva é admitida para garantir a execução das medidas (art. 313, III). Revogar ou rever a medida se pede ao juiz, nunca pela retomada do contato.

Quais são os direitos da vítima no processo?

Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher deve estar acompanhada de advogado, salvo no pedido de medida protetiva (art. 27), e tem acesso à Defensoria Pública ou à assistência judiciária gratuita (art. 28). Deve ser notificada dos atos relativos ao autor, especialmente da entrada e da saída da prisão, e não pode ser encarregada de entregar intimação a ele (art. 21). O nome dela fica sob sigilo no processo (art. 17-A).

Dúvidas rápidas

A vítima pode desistir do processo?

Depende do crime. Na lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ) e não depende da vontade da vítima. Nos crimes que exigem representação, a renúncia só é admitida perante o juiz, em audiência designada a pedido expresso da vítima, antes do recebimento da denúncia (art. 16 da Lei 11.340/2006).

Cabe acordo no Juizado Especial ou pena de cesta básica?

Não. A Lei 9.099/1995 não se aplica aos crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 41), o que afasta a transação penal e a suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ). E a lei veda penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, assim como a multa isolada (art. 17).

A Lei Maria da Penha exige que o casal more junto?

Não. Vale para qualquer relação íntima de afeto em que o autor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (art. 5º, III), entendimento também da Súmula 600 do STJ.

Qual é a pena por descumprir medida protetiva?

Reclusão de 2 a 5 anos e multa, na redação da Lei 14.994/2024 (art. 24-A). A pena aumenta de 1/3 até a metade se o descumprimento violar área de exclusão monitorada ou envolver a retirada ou violação da tornozeleira sem autorização judicial (§ 4º, incluído pela Lei 15.383/2026).

Violência doméstica

Houve prisão em flagrante ou chegou uma intimação?

Em prisão ou audiência marcada, ligue: é mais rápido que mensagem. A central de atendimento recebe as demais dúvidas e encaminha à advogada.

Fontes oficiais

Todas as normas citadas foram conferidas no texto vigente em 04/10/2026.